A Galiza sueva: a Divisom de Teodomiro

A divisom de Teodomiro ou Divisio Theodomiri é um documento da segunda metade do s. VI fundamental para o estudo da organizaçom territorial, da geografia histórica e, em geral, da história da Gallaecia, concretamente para a época do reino suevo da Galiza.

Também conhecido como Parochiale Sueuorum ou Parochiale Sueuum, reflete a organizaçom administrativa e eclesiástica dum reino dividido em 107 ecclesiæ, por sua vez agrupadas em treze dioceses. A importáncia vertebradora da igreja cristá, crescente tanto em poder como em implantaçom territorial, fijo com que, aos efeitos práticos, se possa considerar esta divisom como mais do que simplesmente eclesiástica.

Em concreto, o documento inclui as nove dioceses tradicionais, que vinham já do I Concílio de Lugo (569), quatro novas dioceses criadas a sul do Douro (Coimbra, Idanha, Lamego e Viseu) e mais umha diocese étnica, habitada por cristaos bretons que se tinham estabelecido na Gallaecia por volta do séc. V, fugindo das invasons nórdicas sobre Británia. E, ainda, inclui umha série de distritos (pagi), demonstrando umha organizaçom especificamente sueva nom só eclesiástica, como também civil.

A autenticidade da Divisio Theodomiri foi posta em causa, porém, até Pierre David (1947) concluir a autenticidade básica do reparto e datar a sua redaçom entre 572 e 582, isto é, depois do II Concílio de Braga e já sob reinado de Miro, ainda quando a divisom que transcreve coincidiria com a estabelecida no anterior II Concílio de Lugo. Ademais, segundo David, o preámbulo com a notícia do Concílio de Lugo e a carta do rei constituem umha interpolaçom do s. VII. Nom fazem parte do documento original, portanto, mas nem por isso perdem completamente o interesse.

O documento chegou a nós, de maneira específica, através de quatro cópias, que se complementam com outras em que ficou incluído no pseudo-Hidácio do bispo Paio de Oviedo. A cópia A destas quatro é conservada na Catedral de Lugo — com interpolaçons de «onze condados» lucenses —; as cópias B e C no Liber Fidei de Braga e a cópia D num manuscrito de Compostela, com interpolaçom de nove ecclesiæ da sé de Íria, mas sem as de Lugo.

A continuação é reproduzido o texto, incluídas as notas que David considera adiçons posteriores, por serem também de certo interesse. Também se incluem paróquias e pagi que hoje som demonstradamente considerados como adiçons ao texto, neste caso entre colchetes [].

Igreja de S. Martinho de Mondonhedo, possível Mosteiro Máximo da sé britoniense descrita no Paroquial Suevo

O texto do paroquial

IN ANTICO TEMPORE NUMERUS DIOCESUM QUOS UNA QUAEQUE SEDES PRESCRIPTOS HABEBAT.

Tempore Suevorum sub era DCVII die kalendarum Januarii, Theodomirus princeps idem Suevorum concilium in civitate Luco fieri precepit ad confirmandam fidem catholicam vel pro diversis Ecclesiae causis. Postquam peregerunt quicquid se concilio ingerebat diresit idem rex epistolam suam ad episcopos qui ibi erant congregati continentem haec:

«Cupio, sanctissimi Patres, ut provida utilitate decernatis in provincia regni nostri, quia in tota Galleciae regione spaciosae satis dioceses a paucis episcopis tenentur, ita ut aliquantae ecclesiae per singulos annos vix possint a suo episcopo visitari. Insuper tantae provinciae unus tantumodo metropolitanus episcopus ptaeest ut de extremis quibusque parrochiis longum sit singulis annis ad concilium convenire».

Dum hanc epistolam episcopi legerunt, elegerunt in sinodo ut sedes Lucensis esset metropolitana sicut et Bracara, quia ibi erat terminus de confinitimis episcopis, et quia ad ipsum locum Lucensem grandis semper erat convencio Suevorum. Etiam et in ipso concilio alias sedes elegerunt ubi episcopi ordinarentur ne inter episcopos contencio aliquatenus fieret, id est:

I. Ad cathedram Bracarensem ecclesiae que in vicino sunt: Centumcellas. Coetos, Lameto, Anoaste, Milia, Ciliolis, Ad Portum, Agilio, Carandonis, Tauuis, Ciliatao, Cetaneo, Oculis, Cerecis, Petroneto, Equesis, Ad saltum, item pagi Pannonias, Laetera, Brigantia, [Aliste], Astiatico, Tureco, [Vallariza], Auneco, Merobrio, Berese, Palantucio, Celo, Supelegio, Senequio.

II Ad sedem Portugalensem in castro novo ecclesias que in vicino sunt:  Villanova, Betaonia, Visea, Menturio, Torebria, Bauvaste, Lumbo, Nescis, Napoli, Curmiano, Magneto, Leporeto, Melga, Tongobria, Villa Gomedei, Tauvasse item pagi Labrencio, Aliobrio, Valle Aritia, Truculo, Zepis, Mendolas, Palentiaca.

III. Ad Lamecum ipsum Lamecum: Tuentica, Aravoca, Cantabriano, Omina, Camianos

IV. Ad Conimbricensem: Conimbriga, Eminio, Selio, Lurbine, Insula, Antunane, Portucale castrum antiquom.

V. Ad Visensem: Viseo, Rodomiro, Submontio, Subverbeno, Osania, Ovellione, Tutela, Coleia, Caliabrica quae apud Gotos postea sedes fuit

VI. Ad Dumio familia servorum.

VII. Ad Egitaniensem: tota Egitanis, Minicipio, Francos.

VIII. Ad Lucendum: Luco civitas cum adjacentia sua quam tenent comites undecim, una cum: Carioca, Sevios, Cavarcos, [Montenigro], [Parraga], [Latra], [Azumara], [Segios], [Triavada], [Pogonti], [Salvaterra], [Monterroso], [Doria], [Deza], [Colea].

IX. Ad Auriensem: sedem, Palla Aurea, Verugio, Bibalos, Teporos, Geurros, Pincia, Cassavio, Verecanos, Senabria, Calapacios majores.

X. Ad Asturicensem: sedem ipsa Astorica, Legio, Bergido, Petra speranti, Comanca, Ventosa, Maurelos superiores et inferiores, Senimure, Fraucelos, Pesicos

XI. Ad Iriandem: sedem ipsa Iria, Morracio, Salinense, Contenos, Celenos, Metacios, Mercienses, Pestemarcos, [Coporos], [Celticos], [Bregantinos], [Prutenos], [Prucios], [Besancos], [Trasancos], [Lapaciencos], [Arros].

XII. Ad Tudensem: ecclesias que in vicino sunt: Turedo, Tabulela, Lucoparre, Aureas, Langetude, Carisiano, Marciliana, Turonio, Celesantes, Toruca item pagi Aunone, Sacria, Erbilione, Cauda, Ovinia, Cartase.

XIII. Ad sedem Britonorum ecclesias que sunt intro Britones una cum monasterio Maximi et que in Asturiis sunt.

Umha traduçom do preámbulo

O preámbulo do Paroquial Suevo informa de que os bispos do reino, reunidos em Lugo em 569, deram leitura a umha carta do rei Teodomiro com indicaçons relativamente à divisom territorial das dioceses. A traduçom seria como segue:

«Desejo, Santíssimos Padres, que tomeis as necessárias providências tendo em atençom que em toda a Galiza as dioceses som muito vastas e os bispos som poucos, de modo que nom podem visitar as suas igrejas senom uma vez por ano. Além disso, sendo tam extensa esta província, só tem um metropolita — e é penoso vir todos os anos das paróquias mais distantes ao concílio.»

Lida esta carta, os bispos decidiram, no concílio, promover a sé de Lugo a metropolitana, à semelhança da de Braga, porque o lugar era central para os bispos dos territórios confinantes e nesse lugar de Lugo, desde longa data, sempre se reunia a assembleia dos Suevos. Escolheram também no mesmo concílio outras sedes para as quais se deviam ordenar bispos.

Referências

  • PIERRE DAVID (1947), Études históriques sur le Galice et le Portugal du VIe au XIIe siècles, L’Institut Français au Portugal, Lisboa-Paris, 64-68.

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